Abril 28, 2026

Regulamento

LEILÃO ALPES MINI ANIMAIS
Regulamento
1.Todas as informações constantes neste catálogo são de inteira responsabilidade dos promotores deste leilão, exceto os dados relativos aos animais, os quais são de responsabilidade do (s) vendedores (es) de cada respectivo lote.

  1. Na data 24/07/2023 a partir das 20hs entrará para apregoamento os lotes do leilão sendo considerados os
    lances já existentes na página/Grupo WhatsApp.
  2. CONDIÇÕES DE VENDA: As vendas serão em 50 parcelas, que somadas darão o preço final do lote.
  3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em 50 (cinquenta) parcelas, sendo 01 (uma)
    parcela à vista e as demais vencendo de 1 á 1 a cada 30 dias.
  4. A) Para pagamento a vista o vendedor considera 15% de desconto do valor do animal.
  5. Taxas: Sobre o valor de cada operação (soma das 50 parcelas) serão cobradas as taxas de 8,5% (oito e
    meio por cento) da compra executada. Nos lances prévios realizados pelo WhatsApp até dia 24/07 as
    12h:00 “Grupo 18º Leilão Alpes Mini Animais” a taxa de comissão será de 6% para o lote lançado e
    adquirido pelo mesmo comprador.
  6. A) 08% (Oito por cento) do vendedor a título de comissão pagas no acerto de contas.
  7. Toda e qualquer incidência de impostos e taxas para viagem será de responsabilidade dos compradores.
  8. Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor, em penhor pecuniário, os animais adquiridos até a
    liberação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los
    nem onera-los, sem o consentimento, por escrito, do vendedor. As notas promissórias fazem parte integrante do
    contrato de compra e venda que terão efeito jurídico até o pagamento da última parcela.
  9. A falta de pagamento de qualquer uma ou mais parcelas em seus prazos, implica no vencimento a
    exigibilidade da dívida por inteiro, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros
    e multas bancárias. (Conforme Lei nº 492 de 30/08/37 e Decreto Lei nº 167 de 14/02/67), assim como as
    despesas de devolução do animal até o Haras Alpes na cidade de Socorro/SP.
  10. Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco dos compradores. Entretanto o vendedor se
    obriga a manter sob sua guarda e trato até 05 (cinco) dias da realização do leilão ou antecipadamente na entrega
    do animal para embarque. Caso o comprador não os retire até o prazo estipulado, será cobrada uma taxa de
    manutenção por animal, por dia de atraso.
  11. Os animais inscritos deverão estar isentos de quaisquer compromissos com terceiros até a licitação.
  12. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência
    no escritório da empresa leiloeira, MORALES LEILÕES, antes que o comprador faça seu acerto de contas.
  13. Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará o Contrato de Compra e Venda com reserva
    de domínio, dando aceite a única nota promissória no valor total do negócio realizado, mais 8,5% (oito e meio
    por cento) referente a comissão. No caso de venda via web, o comprador tem até 3 (três) dias da realização do
    leilão para seus acertos e assinatura do contrato, sendo que após o prazo estipulado estará sujeito a pagamento
    com juros e taxa de mora exigível em instituições bancárias e outras penalidades previstas no código civil
    brasileiro. Será aceito a Assinatura do Contrato por Sistema Equivalente na Web.
  14. IMPORTANTE: No momento da batida do martelo, o comprador deverá ter seu cadastro já aprovado. Será
    realizada uma consulta dos dados nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, CDL, etc. Somente
    após a liberação desta consulta às vendas serão efetivadas.
  15. Toda a documentação será emitida em nome do comprador indicado na nota do leilão.
  16. O registro original bem como a comunicação de transferência será repassado pelo vendedor ao comprador
    após total quitação do débito.
  17. As vendas no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar ou solicitar redução
    de preço dos animais adquiridos, conforme disposto no artigo 1.106 do código civil brasileiro.
  18. A MORALES LEILÕES e seus organizadores na qualidade de simples realizadora deste leilão, não
    responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do mesmo, nem pelas
    obrigações assumidas pelas partes.
  19. Lembramos aos interessados que procedam com antecedência, inclusive com técnicos de sua confiança, a
    revisão dos animais colocados a venda. Reclamações posteriores não serão aceitas.
  20. É facultativo ao leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem na relação de NÃO IDÔNEAS
    nas firmas leiloeiras e comercias, e de pessoas que a seu critério não julgar responsáveis ou receber lances que
    considerar aviltantes.
  21. Todos os participantes do leilão se obrigam de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições
    deste regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo
    3º da lei de introdução ao Código Civil Brasileiro.
    BONS NEGÓCIOS